quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Desindustrialização em marcha

18/01/2011 - Almir Pazzianotto Pinto

Publicação: DCI

Há algum tempo analistas econômicos alertam sobre a perda de competitividade do País, provocada pela valorização do real, e o elevado custo de produção. É desnecessário ser perito em economia para se dar crédito às observações que, além de abalarem o empresariado, são até capazes de tirar do imobilismo as entidades sindicais.

Hoje, e cada vez mais, o consumidor volta-se para os importados, não pela ojeriza aos fabricados no Brasil, mas porque opta, como qualquer pessoa inteligente o faria, pelo melhor, mais moderno, mais barato. Em textos anteriores relacionei artigos triviais tragados pela concorrência. De calçados, tênis, brinquedos, a pequenas ferramentas, veículos, equipamentos, é visível a ocupação do mercado interno por artigos que sucateiam os nacionais.

Cabe assinalar, porém, que, se a valorização exagerada da moeda contribui para o perecimento da indústria, outros fatores agem há mais tempo. Entre os problemas dos empresários, dois se destacam: a carga tributária, agravada pela irracionalidade do sistema de impostos, e a legislação trabalhista, cuja revisão é vítima de insensata resistência sindical.

Enquanto o mercado interno permaneceu sob irredutível controle estatal, que privilegiava a ineficiência mediante a proibição das importações, os consumidores estavam obrigados a suportar os altos custos e o obsoletismo da indústria nacional. Foi a época áurea do contrabando, e das caravanas que seguiam para Foz do Iguaçu ou Ponta Porã, de onde regressavam atulhadas de compras. A partir do instante em que o presidente Collor, em ato de rara sabedoria, determinou a abertura dos portos e aeroportos, a fragilidade aflorou, e a procura dos importados tornou-se inevitável.

Uma das razões da nossa fraqueza resulta da forma de se entender o papel da mão de obra no processo de fabricação. Nós, brasileiros, somos tidos como inteligentes e criativos. Mas qualidades semelhantes estão presentes nos operários de outros continentes, os quais, entretanto, conseguem atingir níveis elevados de produtividade, talvez por aceitarem os princípios de hierarquia e disciplina.

A velha CLT inclui, no rol das justas causas, para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, a "desídia no desempenho das respectivas funções". O trabalhador poderá entender rescindido o contrato quando tratado "com rigor excessivo".

Na década de 1960, quando dava os primeiros passos no terreno sindical, eram conhecidas as indústrias que adotavam o rigor excessivo como instrumento de administração de pessoal. Com os anos, porém, muitos empresários foram se civilizando, compreendendo que a fábrica tornava-se melhor quando os operários se achavam satisfeitos e eram bem tratados. Embora não se possa dizer que o Brasil é o paraíso dos assalariados, tornam-se cada vez mais raros os casos de trabalho em condições análogas às dos escravos. Entre nós jamais houve alguém como Alexei Stakhanov, endeusado durante o regime de Stalin, porque batia recordes na brutal tarefa de extrair carvão do subsolo.

A CLT, obra magistral do estado Novo, buscou definir o ponto de equilíbrio entre os interesses divergentes de patrões e empregados. O populismo de Vargas, presente na avançada (para a época) legislação trabalhista, permitiu alcançar, em elevado grau, o consenso entre empresariado e classes trabalhadoras para o projeto de industrialização, conforme escreve Jacob Gorender. O equilíbrio produzido pela CLT passou a ser combatido pelo PT e pela CUT, que, ao invés de sábia política de conciliação impuseram, no governo de Lula, a república sindicalista. A desídia, por exemplo, deixou na prática de existir, e cobrar ao empregado que atue com diligência passou a ser considerado assédio moral, punível com elevada indenização e abertura de Ação Civil Pública.Ou o Brasil toma jeito na área trabalhista, ou os maiores prejudicados serão, como sempre, os trabalhadores.


Almir Pazzianotto Pinto é um jurista brasileiro.

Fonte: http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4022748151710530633

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