quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Os prós e contras da extensão das patentes e o Judiciário

07/01/2011 - Ana Luisa Porto Borges

Publicação: Portal Fator Brasil

O mercado mundial de medicamentos movimentou no último ano o equivalente a US$ 752 bilhões, segundo estudo divulgado pela Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma). No Brasil, foram mais de US$ 15 bilhões investidos. E um dos pontos que geram mais polêmica, do ponto de vista econômico, é a extensão de uma patente, que gera atualmente um forte impacto sobre as receitas das empresas do setor.

No Brasil, para se obter uma patente, segundo a lei, é preciso que haja novidade, atividade inventiva (não ser óbvia) e aplicação industrial. Em troca da patente, as empresas oferecem ao Estado a descrição do invento. A duração da patente é de 20 anos, pois se acredita que esse seria o tempo necessário para que as empresas tenham o retorno do dinheiro investido.

Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), atualmente há 33 recursos sobre o tema que aguardam julgamento e que têm potencial para afetar diretamente a população brasileira. A discussão envolve o pedido de extensão da vigência de patentes de medicamentos e, portanto, o monopólio na comercialização de drogas que são usadas no tratamento de muitas doenças. Quanto mais estas patentes são prorrogadas, mais se adia o surgimento do genérico.

As patentes desses medicamentos são do tipo “pipeline”. A atual Lei da Propriedade Industrial (Lei n. 9.279/1996) criou esse mecanismo para proteger invenções das áreas farmacêutica e química, que não poderiam gerar patentes até aquela época.

Pelo “pipeline”, os laboratórios tiveram um ano para requerer a patente ao INPI, e a validade foi fixada considerando o primeiro depósito no exterior. As patentes de invenção no Brasil valem por 20 anos a partir da data do depósito.

A questão levada ao Judiciário é que, nos processos relacionados ao “pipeline”, as multinacionais buscam harmonizar sua patente nacional com aquela concedida no exterior. As discussões acontecem na Justiça porque as multinacionais fazem um primeiro depósito no exterior e abandonam o pedido, realizando outra solicitação posteriormente. Elas alegam, na Justiça, que o prazo de 20 anos deve ser contados a partir do segundo pedido e não do primeiro. Aceito esse fato, tem-se o pedido de extensão e a harmonização entre a validade da patente no exterior e no Brasil.

Porém, as mais recentes decisões do STJ vêm mantendo o prazo estabelecido pelo INPI, que é de 20 anos a partir do primeiro depósito, também desconsiderando possíveis extensões em outros países.

Esse entendimento desagrada aos fabricantes de medicamentos, que entendem que o prazo de patente que expira no Brasil deve ser o mesmo prazo que expira lá fora. Inclusive porque teremos vários casos em que a patente de um medicamento no Brasil irá expirar antes do que no resto do mundo. E isso, segundo a tese das indústrias, geraria uma violação à propriedade intelectual.

O regime de “pipeline” vem sendo questionado no Supremo Tribunal Federal (ADI 4.234/2008) por supostamente afrontar o artigo 5º, incisos XXIX e XXXVI, da Constituição Federal. O primeiro inciso institui a proteção aos inventos industriais e o segundo dispõe sobre o direito adquirido. A justificativa é que não haveria novidade aqui nos produtos comercializados no exterior, especialmente porque o Brasil não concedia patentes para tais produtos até o advento da Lei da Propriedade Intelectual, de 1996.


Ademais, o INPI defende que as questões judiciais postas não têm nada a ver com quebra de patentes; a única questão que deveria ser enfrentada é a possibilidade ou não de sua extensão, nos moldes pretendidos pelas indústrias farmacêuticas.

O tema não é novo no STJ, que vem decidindo, reiteradamente, que o prazo de 20 anos deve ser contado a partir do primeiro depósito no exterior, ainda que esse tenha sido abandonado ou haja extensão.


Essa posição foi defendida no julgamento do Recurso Especial 1.092.139, no qual o laboratório Novartis requeria exclusividade na comercialização de derivados da pirimidina, substância utilizada na fabricação do Glivec, droga que trata adultos com leucemia mielóide. O STJ, seguindo o voto do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, considerou o primeiro depósito feito na Suíça – e não o registro no Escritório Europeu de Patentes. Esse entendimento determina que os 20 anos devam ser contados a partir do primeiro depósito, não devendo haver a harmonização com a extensão dada no exterior e nem a contagem do segundo depósito.

Essas decisões permitem que os medicamentos que perdem a patente passem a ser fabricados como genéricos (cópias de medicamentos com patentes expiradas). No Brasil, os genéricos foram instituídos em 1999 com a promulgação da Lei n. 9.787.

Apesar das decisões do STJ, bem como do benefício imediato da população que tem acesso ao genérico, a preços mais acessíveis, sempre ficará a dúvida sobre se essa “redução” do prazo da patente não afetará as indústrias, de forma a desestimular o investimento em novos medicamentos. Isso porque, de acordo com dados da IMS World Review, somente um em cada cinco mil compostos pesquisados chega aos pacientes. E sete entre dez drogas não cobrem os custos com pesquisa e desenvolvimento.

Ana Luisa Porto Borges é sócia da área cível do escritório Peixoto e Cury Advogados

(Fonte: Portal Fator Brasil - 07/01/2011)
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Hora de uma nova regulamentação de fármacos

07/01/2011 - Josimar Henrique

Publicação: Monitor Mercantil

Nas primeiras luzes do Governo Lula, ainda quando o atual governador de Pernambuco, Eduardo Campos, era ministro de Ciência e Tecnologia, participei de um grupo de industriais e pesquisadores que tinha por objetivo incentivar a criação de uma secretaria de fármacos e medicamentos dentro do Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT). A iniciativa não andou.

Mas vale a pena relembrar aquele momento histórico do País, para depois introduzir uma proposta. Relembro que era o momento da Política Industrial, com o setor de fármacos e medicamentos entre as quatro bases do programa. Também da Lei de Inovação, primeira tentativa de uma cultura de patente no País.


Ainda houve uma lei, chamada de Lei do Bem. O objetivo era fazer correções práticas em auxílio do programa de Política Industrial e da Lei de Inovação. Com acréscimo de benefícios a setores que não foram contemplados com a esperança de financiamento através dos órgãos de fomento ligados ao Estado brasileiro.

Quem tenha vivido aquele momento histórico terá o que contar. Na Lei do Bem ainda havia um propósito de atrair para a iniciativa privada os pesquisadores de universidades que pudessem oferecer às empresas modelos e produtos com algum grau de inovação, pois, como sabemos, inovação é educação aplicada. Ou: ciência e tecnologia.

Daqui a pouco faz uma década. O tempo passa rápido. Tão rápido que o programa de política industrial para o setor de fármacos e medicamentos praticamente virou água. A Lei de Inovação não trouxe nada de relevante ao país em um curto espaço de tempo como se previra. E a Lei do Bem não foi muito mais distante do que retomar os benefícios a setores que ficaram fora de política industrial.

As chances que um momento como aquele retome são mínimas. Contudo, seguimos, é verdade, seguimos. Hoje, há no Ministério da Saúde uma Diretoria de Ciência e Tecnologia. Sempre que mantenho contato com as pessoas de lá, me pergunto se não haveria uma oportunidade de fazê-la atuar como a imaginada, antes, para o MCT.

Então, pensei se não haverá espaço para uma Lei de Fármacos no Brasil. Com um objetivo bem simples: aproximarmo-nos do modelo indiano que tanto bem trouxe para aquele país. Os indianos compreenderam que não podiam estar mercê do suprimento de matéria-prima alheio. Era um risco que o Brasil vive, mas os indianos não quiseram viver.

Os indianos, para sair desse desconforto, desenvolveram uma indústria de intermediários químicos, montaram a estrutura da produção de farmoquímicos e, por fim, dos genéricos. Com os intermediários químicos e os farmoquímicos, pode-se fazer qualquer coisa: genérico, pesquisa, inovação tecnológica, melhoramento e, por fim, patentes, como já tive oportunidade de afirmar em artigo anterior.

O Brasil tem uma referência a considerar. O MCT, através de sua Secretaria de Política de Informática, administra os recursos investidos em pesquisa, desenvolvimento e inovação de tecnologia da informação no país. Estudos recentes do MCT/Sepin mostram que a Lei de Informática ajudou a consolidação de uma indústria de software nacional.

Hoje, há 108 centros de aplicação em tecnologia da informação (Catis) no país. 60% deles em plena atividade. O modelo é simples: as empresas deduzem de seus tributos federais 9%, destinando-os a PDI, através dos Catis. Com isso, foi possível criar produtos made in Brasil e consolidar um mercado superior a R$ 15 bilhões.

Nossa proposta é bem simples e conta com apoio de industriais, pesquisadores e gestores de saúde no país. Aprender o que melhor se fez com a Lei de Informática e implantar o modelo como Lei de Fármacos. Tal como a outra, as empresas farmacêuticas deduziriam 9% de seus tributos federais para pesquisas em centros de aplicação tecnológica em fármacos.

No ano passado, mais uma grande empresa de genéricos e produtos similares com capital nacional foi transferida para outra multinacional. Para quem está comprando, o mercado está perfeito: maduro, em evolução e desprotegido de uma política de Estado para financiar as empresas nacionais. Em um ambiente desses, é só transferir matéria-prima.


A Lei de Fármacos seria gerida pelo Ministério da Saúde, através de sua Diretoria de Ciência e Tecnologia, quem sabe, focada em administrar a relação indutores e induzidos e coordenar a destinação dos recursos oriundos da dedução de IRPJ em PDI, através de Catfs, associados a universidades ou livre iniciativa. Uma proposta para o próximo cenário político que nascerá em 2011.

Naturalmente, não esperamos que as propostas associadas à política industrial retomem, até porque os discursos não mostram nem sinal de interesse na questão. De alguns, conhecemos bem qual são o modelo e a forma de tratar. Mas a indústria farmacêutica nacional insistirá na questão.

Em pelo menos uma questão, melhor dizer: a de que é necessária uma política de Estado para financiamento em PDI de fármacos made in Brasil. Uma vez que política assim, por repetição de ações atuais, possa não vir, pensemos na idéia da Lei de Fármacos. Com um modelo interno de onde se possa melhorar. E outro externo, como inspiração de propósito.

Josimar Henrique é presidente da Hebron Farmacêutica e diretor da Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (Abifina).

(Fonte: Monitor Mercantil - 07/01/2011)
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O futuro existirá para pequenas e médias empresas?

06/01/2011 - Josimar Henrique

Publicação: Revista Incorporativa

Não é segredo que, na maioria dos países, a fonte de geração de emprego está nas pequenas e médias empresas. No Brasil, ao lado das micro, representam quase 80% da mão de obra estável do país. São mais de 6 milhões de empresas. Dois em cada três empregos gerados no Brasil, diz o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), provêm de pequenas empresas. O governo, nos últimos oito anos, tem tentado tornar todo mundo empregado de carteirinha. Mas, sem nenhuma flexibilização das práticas de trabalho, isso só vai aumentar o fosso de endividamento e insustentabilidade das micro, pequenas e médias.

Não há prêmio nem merecimento para empresas micro, pequenas e médias. Só há trabalho, contas a pagar e dívidas ativas com União, estados e municípios. A cada dez anos, quase 100% delas fecham ou desaparecem renegociando dívidas. Isso quer dizer que, possivelmente, a cada década, surge uma nova camada de micro, pequenas e médias empresas, muitas vezes dos mesmos empresários de antes, somando novos empreendedores.


Hoje em dia, há prêmios para empresas menores, formação diferenciada e nem sempre focada, mas também há um movimento para melhorar o clima organizacional e a competitividade. Toda essa movimentação para fazer o amadurecimento da economia brasileira e do mercado de trabalho no país. Um amadurecimento que depende da participação do Estado, como principal comprador, e da disponibilidade de rever a carga tributária e a legislação trabalhista, além da infernal burocracia que sufoca a empresa.


Na Comunidade Europeia, as pequenas e médias empresas são as mais afetadas com a crise econômica que persiste e está longe de encerrar. A Itália, um país com economia baseada em cooperativas de pequenas e médias empresas, atendendo em parte o mercado interno e em parte a Europa, começa a sentir o impacto da diminuição dos volumes de compras no país e dos pedidos externos. O emprego de nível superior está estagnado e o receio de que se amplia às formações técnicas e de nível médio assusta, porque não há mágica para criar milhares de empregos de uma hora para outra. Já encerrar empregos é questão de suspensão de negócios.

Não há muitos dirigentes públicos sensíveis à importância das micro, pequenas e médias empresas. O próximo governo vai inaugurar o ministério das pequenas empresas. Que estará apenas começando, no auge da crise europeia que atropelará centenas de milhares de pequenas, mexendo com empregos e famílias, sem que os estados sejam capazes de rever a situação em tempo. No caso brasileiro, o fato de haver um ministério para as pequenas empresas é um sinal de mudança nas expectativas, mas é também o deslocamento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e do banco de desenvolvimento e fomento, de pensar naquelas que representam a estabilidade do mercado interno.

Para o Ipea, se o nível de expansão da economia brasileira persistir, 19,3 milhões de empregos serão criados até 2020. As pequenas empresas serão responsáveis por 10,7 milhões. O Ipea avalia que, para isso acontecer, o governo tem de fazer mais. "Caberia ao Brasil fazer uma ampla reavaliação do conjunto de políticas públicas para o setor", sugere o presidente do Ipea, Marcio Pochmann, acrescentando: "Por enquanto, elas tendem a responder às necessidades de competição dos mercados, mas não são necessariamente apropriadas aos interesses dos pequenos negócios".

Cada vez mais, as grandes empresas dependem do mercado global. Mas as micro, pequenas e médias empresas dependem do mercado interno estável e aquecido. E é assim que sustentam os postos de trabalho no Brasil, apesar da indiferença da maioria dos dirigentes públicos e do sistema financeiro, que não precisa se ocupar com as empresas, pois atende aos empréstimos do Estado. Mas vale ressaltar que o Sebrae verificou que as pequenas empresas encerram o ano de 2009 com 1,023 milhões de novos postos de trabalho e as grandes empresas com 28.279 postos a menos.

Quando estados da federação posicionam suas grandes iniciativas de governo à atração de megas projetos industriais, deveria, por outro lado, manter acesa a chama de que uma economia com micro, pequenas e médicas empresas atende às necessidades sociais de trabalho e dinamiza o mercado interno. Por fim, embora tudo isso envolva as expectativas e sonhos de empreendedores nacionais, a economia mundial tem se fechado e se voltado à atender os grandes conglomerados. E o futuro das micro, pequenas e médias empresas continuará incerto. Nem chegamos a montar as bigs, nem contemplamos, ainda, aquelas que fazem o serviço pesado da nação.

Josimar Henrique é presidente da Hebron Farmacêutica e diretor temático de Assuntos Parlamentares da Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (Abifina).

Propriedade intelectual é o motor da competitividade

04/01/2011 - Ivana Có Crivelli

Publicação: Folha de S. Paulo

A propriedade intelectual é indispensável ferramenta para a geração de negócios na era do conhecimento. Para o Brasil tornar-se um país inovador, sem dúvida precisará despertar a nação brasileira, sobretudo universidades e o empresariado, para melhor aproveitamento do sistema de propriedade intelectual.

O sistema de propriedade intelectual protege os frutos da atividade criativa e inventiva e respectivos investimentos, tais como a distintividade alcançada por uma marca ao longo do tempo por meio de marketing e publicidade, os investimentos em desenvolvimento de uma patente ou segredo de negócio.

Os detentores de direitos de propriedade intelectual são protegidos contra o uso não autorizado de seus produtos, processos e serviços.

A empresa pode incorporar a seu patrimônio marcas, patentes, modelos de utilidade, desenho industrial e segredos de negócio, o que torna seu patrimônio mais valioso.

A concessão do certificado de propriedade fornecido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial oferece satisfatória segurança ao empresário, permitindo que se defenda da concorrência e possa auferir lucro não só com seus produtos e serviços mas também por meio do licenciamento de suas marcas, patentes, desenho industrial e tecnologia.

As marcas, patentes (invenções), topografias de circuitos integrados (semi-condutores), cultivares (variedades vegetais), conhecimentos tradicionais e o acesso a recurso genético (biotecnologia) serão fundamentais para o desenvolvimento neste século.

Espera-se que o país, além de importante exportador de matéria-prima, converta-se no protagonista de uma nova economia mundial, baseado no uso sustentado da biodiversidade e dos seus recursos derivados, agregando valor para os diferentes setores produtivos.

O sistema de propriedade intelectual é o aparato legal para a promoção da inovação e consequente desenvolvimento científico e tecnológico de uma nação.

A inovação permite comercialização de novos (ou melhorados) produtos, ou primeira utilização de novos (ou melhorados) processos, favorece otimização de recursos por meio da eficiência em processos, quer produtivos, quer administrativos ou financeiros, quer na prestação de serviços. É um verdadeiro motor da competitividade.

A patente é o instrumento de proteção mais utilizado na inovação. A concessão de um direito de exclusividade pelo prazo de 20 anos para patente de invenção e 15 anos para patente de modelo de utilidade garante ao titular a possibilidade de retorno do investimento aplicado em P&D, bem como oferece a possibilidade de comercialização de novos produtos e processos industriais, e ao mesmo tempo incentiva o contínuo avanço tecnológico visto.

O sistema de propriedade intelectual é de grande valia para o desenvolvimento das nações, na medida em que tem como finalidade favorecer o comércio internacional, estimular o aperfeiçoamento e o incremento da produção, tecnologias, culminando no desenvolvimento industrial e econômico.

Fonte: http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4022748151710530633

É muito importante manter aquilo que está dando certo

04/01/2011 - Nelson Brasil

Publicação: Valor Econômico

Embalado pelo sucesso da política industrial que promoveu a implantação da petroquímica nos anos 70, o Conselho de Desenvolvimento Industrial vigente no Brasil nos anos 80 editou a Portaria Interministerial 04/84 destinada a promover fabricações locais na área da química fina, iniciativa também exitosa até o final dessa década.

Encantado pelo Consenso de Washington surgido em 1989, no início dos anos 90 o imaginário dos economistas tupiniquins passou a ver na promoção da produção interna que vinha ocorrendo no país como o objetivo de uma indústria local com baixa eficiência, que apenas buscava valer-se de barreiras não tarifárias para fazer lucros à custa da sociedade, numa estreita visão que levou o país a uma inepta abertura comercial realizada nos anos 90. Essa inconsequente reforma política, posto que levou de roldão tudo o que de bom fora construído, anulou o esforço desenvolvido na década anterior por agentes públicos e privados, resultando na cessação da produção em mais de mil unidades industriais e no encerramento de cerca de quinhentos projetos de desenvolvimento na área da química fina que estavam sendo implantados.

O ano de 2002 trouxe ao poder novas lideranças políticas que se opunham ao inconsequente liberalismo econômico ortodoxo praticado ao longo dos anos 90. Entre 2002 e 2006 o governo federal elaborou diagnósticos setoriais bastante detalhados, sinalizando para medidas que deveriam ser executadas no contexto de uma política industrial que definiu áreas prioritárias, dentre elas fármacos e medicamentos. No segundo mandato presidencial - período 2006 a 2010 - foi reforçada essa política industrial, ocasião em que começaram a ser definidas medidas práticas destinadas a apoiar o desenvolvimento de segmentos produtivos com o caráter prioritário já estabelecido - como fármacos e medicamentos, neste caso de produtos que representavam um déficit do balanço comercial da ordem de US$ 3,6 bilhões por ano (R$ 6,1 bilhões por ano).

Algumas iniciativas pioneiras, como a contratação da fabricação dos produtos antirretrovirais lamivudina e zidovudina, ocorrida em novembro de 2006 por Farmanguinhos/Fiocruz, e o licenciamento compulsório de Efavirenz, corajosa iniciativa do ministro da Saúde em maio de 2007, vieram a balizar o marco regulatório que veio a ser criado ao longo de 2008 por meio de portarias do Ministério da Saúde que regulamentaram a contratação da fabricação local de insumos estratégicos utilizados pelos laboratórios oficiais para atender as demandas do Sistema Único de Saúde (SUS).

Nesse cenário, entre 2009 e 2010, foram criadas até hoje vinte parcerias de desenvolvimento produtivo (PDP) nessa área, envolvendo 9 laboratórios públicos e dezessete empresas privadas, das quais 10 são nacionais e 7 são multinacionais, numa clara demonstração de que o que se busca é a fabricação local, com a consequente geração de emprego e renda no país, sem qualquer ranço xenófobo. Deve ser destacado que as vinte PDP criadas que se encontram em implantação já representam compras no valor de R$ 1,25 bilhão por ano, ou cerca de 20% do déficit nominal do balanço comercial brasileiro nessa área, com uma economia inicial do orçamento público de R$ 250 milhões por ano que, mais à frente, deverão atingir R$ 500 milhões por ano.

A despeito das dificuldades que vêm sendo verificadas na sua implantação, a criação de tais parcerias público-privadas para o complexo industrial da saúde constituiu o grande diferencial de política pública concebida pelo ministro, vis-à-vis ocupantes anteriores desse estratégico ministério.

O uso do poder de compra do estado para o desenvolvimento socioeconômico do país é o grande caminho para a redenção de nossa dependência em áreas estratégicas, fato que tem sido desconhecido pelo gestor público e que põe em risco a própria soberania nacional. Esse magnífico instrumento de política pública vem sendo usado para o desenvolvimento de áreas estratégicas nos Estados Unidos desde 1932 por meio das preferências dadas nas compras públicas ao produto fabricado localmente, como determinado pelo Buy American Act.

A Petrobras sabiamente já vem utilizando seu poder de compra para desenvolver fornecedores próprios, com nítida preferência ao produto nacional. Agora o governo federal, ao editar a MP 495, alterou a Lei de Licitações para permitir um uso mais abrangente desse instrumento.

Embora no Brasil seja muito comum que novos dirigentes ao assumirem o poder, apresentem novas ideias para carimbar suas obras e "se esqueçam" de dar sequência ao que vinha sendo realizado a despeito de seu valor para a sociedade, na situação atual isso não deverá ocorrer, já que o novo governo que acaba de se instalar traz a marca da continuidade administrativa.

Na área da saúde, o ministro Temporão marcou sua gestão pela sua pioneira ideia de articular o complexo industrial da saúde (CIS), para nele encaixar todos os atores que podem viabilizar um sustentado acesso da população aos estratégicos fármacos e medicamentos. E nesse ambiente incentivou a formação de parcerias público-privadas destinadas a fabricar localmente os produtos essenciais para a saúde da população brasileira que vinham sendo na sua quase totalidade importados - dessa forma anulando a capacidade produtiva nacional e fragilizando um sustentado acesso da população aos mesmos. O significado econômico e social dessa política tem que ser enaltecido e manter continuidade, balizando os caminhos a serem perseguidos nas novas administrações nessa estratégica área da saúde pública no Brasil.

Nelson Brasil de Oliveira é vice-presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (Abifina).

Fonte: http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4022748151710530633

Brasil enfrenta o desafio da propriedade intelectual

01/2011 - Jorge Ávila

Publicação: Valor Econômico

A maior integração aos fluxos comerciais globais produz inevitável alteração na prioridade de temas da agenda do País. Um desses temas é a inovação e, associada a ela, a propriedade intelectual. Empresários mobilizaram-se pela construção no País de um ambiente propício à inovação, e o Governo respondeu com políticas industriais nos últimos seis anos.

Desde o lançamento dessas ações, muita coisa mudou no ambiente institucional da propriedade intelectual e no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Construiu-se um entendimento de que muito ainda precisa mudar para atender às demandas de uma economia que emerge e pretende manter-se como uma das mais competitivas do mundo.

Até os anos 1980, o desenvolvimento da economia brasileira optou por um modelo baseado na substituição de importações. Aprender a produzir no País o que já era fabricado no exterior tinha mais importância do que inovar. Havia um mercado local protegido e a inserção das exportações brasileiras se dava nos mercados de produtos indiferenciados, nos quais se compete por preço, e não por diferenciação.

Com o avanço da integração comercial, a inserção brasileira no cenário global de produtos mais avançados tornou-se o meio para assegurar a elevação da renda e a geração de empregos. Nesses mercados, não é possível competir apenas por preço. A inovação configura-se decisiva para que as empresas brasileiras diferenciem seus produtos, sobrevivam e conquistem espaços privilegiados.

O Congresso Nacional foi sensível à necessidade de mudanças. O marco desse processo foi, em 1996, a aprovação da Lei de Propriedade Industrial (9.279), que alinhou a legislação brasileira às normas da Organização Mundial do Comércio.

O processo não foi linear e sem transtornos. A falta de familiaridade com o tema no País, aliada às restrições e controles da função pública, retardaram ações necessárias de adequação do INPI à nova situação. Nascia um acúmulo de pedidos na fila de exame de patentes, fato que se repete em outros países em decorrência da própria dinâmica tecnológica atual.

Nas discussões sobre a política industrial brasileira o tema das patentes ganhou novo relevo. Percebeu-se que era necessário aumentar o número de patentes das empresas brasileiras para conferir-lhes competitividade. Vieram a lei de inovação, que fomentou o depósito e a comercialização de patentes por universidades e institutos de pesquisas, e linhas especiais de financiamento para investir em pesquisa e desenvolvimento, criar inovações e gerar patentes.

O Inpi aliou-se à Confederação Nacional da Indústria (CNI), às federações de indústrias e seus braços técnicos, Senai e IEL, para ampliar o acesso das empresas de menor porte ao mundo da propriedade intelectual. Reconheceu-se a necessidade de fortalecer a capacidade de exame do INPI. O objetivo: incentivar a inovação e a inserção global das empresas brasileiras por meio das recompensas conferidas por patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, registros de softwares e outros direitos.

Para enfrentar o desafio, o instituto trabalha no desenvolvimento de sua capacidade de processamento e no aperfeiçoamento de seus meios tecnológicos e de gestão, inclusive com a informatização total - ações que propiciam o ganho de produtividade.

Em virtude de decreto aprovado em novembro, o INPI passa a contar com estrutura capaz de otimizar o fluxo de exame de patentes e consolidar os avanços já alcançados nas demais áreas. Contará também com um setor dedicado à prevenção e ao combate à pirataria.

Na área de Marcas, a contratação de servidores e a implantação do sistema e-Marcas, que permite solicitações via internet, geraram resultados claros. Uma solicitação feita hoje em dia será decidida em menos de 18 meses se não sofrer oposição. Esse é um índice compatível com os padrões internacionais, mas a tendência é melhorar ainda mais com as ações atuais.

Na área de patentes, os resultados não aparecem tão rápido devido ao longo treinamento pelo qual passam os novos examinadores e à complexidade do processo. Resultados importantes já podem ser percebidos. As patentes examinadas pelo INPI cresceram de 9.643 em 2005 para 16.878 no ano passado - variação de 75%. O objetivo é subir muito mais, até porque os pedidos de patentes no Brasil crescem a uma taxa média de 5% ao ano, e devem atingir o patamar de 30.000 em 2010.

Os prazos de concessão ainda estão longe do ideal, mas reverteu-se a tendência de alta que havia em 2005 e os prazos já começam a cair. A tendência é que, como resultado do reforço de pessoal e da criação de um sistema para pedidos via internet em 2011 (e-patentes), uma patente solicitada no ano que vem possa ser concedida em 2015. Esses prazos seguem a melhor prática internacional.

Deve-se levar em conta que parte do prazo não é responsabilidade apenas do INPI. Pela Lei de Propriedade Industrial, o depositante pode levar até 36 meses para solicitar ao Instituto que examine sua patente. Nesse período, a Autarquia pouco pode fazer.

O instituto também facilita as solicitações de patentes no exterior, ao atuar como autoridade internacional de busca e exame preliminar de patentes. Esses serviços permitem o depósito do pedido internacional de patentes em português e com custo inicial menor do que no exterior. Desde a implantação desse serviço, a qualidade das análises do INPI vem sendo reconhecida.

Nos próximos anos, o INPI se propõe a ser mais rápido e eficiente, enquanto conscientiza a sociedade sobre a importância da propriedade intelectual para o desenvolvimento do Brasil. Não há dúvida, pelo que se tem discutido sobre as prioridades do novo Governo, que as infraestruturas e os incentivos para inovação serão alvos de atenção crescente. Esta se tornou uma política de estado e não há caminho de volta.

Jorge Ávila é presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Fonte: http://www.protec.org.br/artigos_detalhe.php?id=386

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Criatividade nas Organizações

As constantes mudanças tecnológicas, novos dispositivos, programas mais sofisticados, redes de comunicação que possibilitam a troca de informações assincronicamente modificaram e modificam o status das empresas. A globalização, por exemplo, impactou sobremaneira a forma de fazer negócios. Reconhecer a influência desses fenômenos e a crescente preocupação que as organizações têm dado à criatividade é importante requisito.
Lembre-se de que você estudou sobre essas questões em gestão do conhecimento na disciplina de Teoria e Gestão das Organizações. Dúvidas? Retome os seus estudos, pois assim você identificará a importância da criatividade para as organizações, seu conceito e os fatores que inibem a inovação nas empresas e também reconhecerá a importância que a cultura organizacional tem para a expressão criativa e os componentes que favorecem a criatividade.
A criatividade é um fenômeno complexo e multifacetado que envolve a interação dinâmica entre elementos relativos à pessoa e ao ambiente. Nas organizações, essa premissa não foge à regra. Por isso as organizações têm atribuído importante papel para a criatividade com vistas a se tornar mais competitivas. É o que você verá a seguir.